EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX / RJ.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXX, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, mandato anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, pedreiro, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo IFP/RJ, inscrito como contribuinte sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXX, no Estado do Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma a requerente, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possue condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Por oportuno, informa a procuradora da requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.
II – DOS FATOS:
1. A requerente é casada com o requerido sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 20 de Setembro de 1994, conforme cópia da certidão de casamento que segue em anexo.
2. Do enlace resultou o nascimento dos filhos:
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aos 05 de Julho de 1998, conforme cópia da certidão de nascimento que segue em anexo.
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aos 30 de Janeiro de 1995, conforme cópia da certidão de nascimento que segue acostada aos autos.
3. Entretanto, tornada impossível a vida em comum, as partes estão separadas de fato há mais de dois anos, mais precisamente: desde Fevereiro de 2002, razão pela qual, amparada pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, e demais dispositivos legais pertinentes, manifesta a requerente perante Vossa Excelência, a intenção de se divorciar do requerido, dentro das seguintes condições:
a) DOS BENS:
4. Declara a requerente que inexistem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
4.1 Bens e objetos que guarneciam a residência do casal já foram repartidos de comum acordo, quando da separação de fato, razão pela qual a requerente renuncia a quaisquer reivindicações futuras.
b) DA GUARDA DOS FILHOS MENORES:
5. Caberá a Requerente, a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal, que com ela já se encontram desde a separação de fato.
DA VISITAÇÃO:
6. Caberá a requerente, levar os filhos menores na residência do requerido em dias e horários pré-estabelecidos, para que o réu exerça o seu direito de visitação assegurado pela lei.
c) DOS ALIMENTOS:
7. Em 2005, os menores devidamente representados por sua genitora, ajuizaram ação de alimentos (proc. nº XXXXXXXXXXXXXXX) contra o requerido. No referido processo, ficou estabelecido que o requerido deveria pagar à título de alimentos o valor mensal de R$ 300,00 (Trezentos reais). Insta salientar, que apesar de saber de suas obrigações legais, o requerido têm se recusado a pagar os alimentos, razão pela qual a requerida está movendo outra ação contra o requerido, qual seja, a ação de execução dos alimentos.
d) DO NOME DA MULHER:
8. A Requerente opta por voltar a usar o nome de solteira: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
III - DO DIREITO:
9. Preceitua o art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1.580, § 2º da Lei nº. 10.406/2020:
“Decorrido um ano após o trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio”.
§ 1º (...)
§ 2º “O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:
9. Diante de todo exposto, pede e espera a Requerente, que Vossa Excelência, julgue procedente o presente pedido, homologando em conseqüência o Divórcio Litigioso, determinando que seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, onde realizou-se o matrimônio para as anotações de estilo.
Outrossim, requer também:
a) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público;
b) Que sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser a requerente pessoa carente, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações posteriores e de conformidade com a anexa declaração de pobreza.
c) A intimação do Réu, para que apresente contestação sob pena de revelia;
d) A juntada dos documentos da requerente e dos menores.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a testemunhal cujo rol, desde já oferece conforme segue em anexo, bem como requer a juntada dos documentos em anexo, a título de comprovarem a veracidade dos fatos e o lapso temporal de separação fática do casal, autorizatório do presente pedido.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) apenas para efeitos de alçada.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.
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